MoU

MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS que fazem entre si a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP e os participantes da Rede Comunitária de Educação e Pesquisa - Redecomep-BH

PARTES:

REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP – OS, com sede na Rua Lauro Müller, 116 sala 3.902- Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.506.097/0001-36, neste ato representada pelo Diretor Geral Nelson Simões da Silva;

EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - PRODABEL, empresa de economia mista municipal, com sede na Av. Presidente Carlos Luz, nº 1275, Bairro Caiçara, nesta Capital, CNPJ nº 18.239.038/0001-87 , Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, neste ato representada por seu Diretor Presidente Márcio de Souza Tibo, CPF nº 196.390.156-87, residente e domiciliado nesta Capital;

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.217.985/0001-04, situada à Av. Antônio Carlos, nº 6627, Pampulha, Belo Horizonte, MG, doravante denominada UFMG, neste ato representada pelo Reitor, Professor RONALDO TADÊU PENA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 056.698.556-04 da RG nº M995619 SSP/MG, nomeado através de decreto do Ministério da Educação de 15 de março de 2006 publicado na página 1, seção 2 do Diário Oficial da União de 16 de março de 2006;

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇAO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS – CEFET-MG, doravante denominado CEFET-MG, inscrito no CNPJ/MG sob o número 17.220.203/0001-96, isento de inscrição estadual, situado à Av. Amazonas, nº 5253, Bairro Nova Suíça, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Professor Flávio Antônio dos Santos, brasileiro, portador de RG nº M-2.775.556 SSP/MG, registro no CPF nº 503.025.236-34, nomeado pela Portaria Nº 2705 do Ministério da Educação de 29 de setembro de 2003;

Considerando:

Resolvem

as instituições abaixo assinadas, assumir conjuntamente o compromisso de planejar, instalar e manter um serviço de rede avançada em área metropolitana, restrito, não-comercial, de provimento de conectividade óptica, que permita o uso avançado da tecnologia da informação e de comunicação e prol da pesquisa científica e do ensino através e em complemento à rede nacional existente e aqui representada pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP, apoiando com recursos financeiros, tecnológicos e científicos, necessários para tornar real essa intenção, de conformidade com os termos e condições a seguir acordados:

  1. As Partes se comprometem a celebrar um Acordo de Cooperação Técnica e Científica, ou outro instrumento cooperativo, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do presente instrumento.
    1. O instrumento acima referido e a ser firmado entre as Partes deverá prever os direitos e as obrigações recíprocas, alocação de recursos, forma de participação de cada Parte, penalidades e hipóteses de dissolução contratual, resolução de conflitos extrajudicial, sendo parte integrante do Plano de Trabalho, que deverá prever o detalhamento da parte técnica, procedimentos para operação e manutenção da infra-estrutura compartilhada e de competência das Partes pela utilização do serviço, dentre outros pontos relevantes.
    2. O prazo de vigência do instrumento cooperativo não deverá ser inferior a 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovados por períodos iguais e sucessivos.
    3. O Acordo de Cooperação Técnica e Científica incluirá o Comitê Gestor, definido no item 4 do presente instrumento, que resolverá as questões que se apresentarem controvertidas por maioria de seus membros.
  2. O serviço de provimento de conectividade óptica deverá contemplar os seguintes pressupostos necessários para a sua concretização:
    1. Ser complementar aos esforços de integração e fomento de redes nos níveis: I) das instituições participantes, II) estadual, III) regional e IV) nacional, e integrado com o ponto-de-presença da RNP localizado no Estado;
    2. Ser de uso livre no sentido de propiciar o amparo às iniciativas que venham a partir de cada uma das Partes que assinam este Memorando.
  3. Caberá a RNP a responsabilidade pelas ações de integração, viabilização conjunta de parcerias para a auto-sustentação do serviço de provimento de conectividade óptica.
  4. Para viabilização da presente intenção aqui expressa, resolvem as Partes constituir-se em grupo precursor de implantação dos trabalhos para esse intento, doravante denominado Comitê Gestor.
    1. A coordenação deste Comitê Gestor ficará a cargo de representante escolhido por maioria simples entre os seus membros;
    2. Este Comitê Gestor terá como atribuições, dentre outras:
      1. o estabelecimento conjuntamente com a RNP, dos trabalhos de integração e aporte inicial de recursos para a viabilização da infra-estrutura, das discussões relativas ao encaminhamento das análises técnicas e da gestão futura do serviços alvo deste entendimento;
      2. a definição da política de uso dos serviços a serem implantados;
      3. estabelecer as regras para o ingresso de novos participantes e parceiros;
      4. avaliar e aprovar as expansões de serviços, enfim, decidir sobre todos os assuntos pertinentes com o objetivo visado pelas partes.
    3. Todas as reuniões e decisões do Comitê Gestor deverão ser registradas em Ata, onde deverão constar pelo menos os seguintes itens:
      1. pauta da reunião;
      2. identificação das Partes e seus representantes presentes na reunião;
      3. decisões acordadas e ações atribuídas a cada Parte, quando pertinente;
  5. Para apoiar a RNP na implantação do serviço estabelecido neste instrumento e dirimir dúvidas sobre os aspectos relacionados com a operação e gerência técnica deste serviço, deverá ser constituído um Comitê Técnico.
    1. O Comitê Técnico estará subordinado ao Comitê Gestor criado neste instrumento;
    2. Cada Parte deverá indicar um representante com formação técnica apropriada a fim de participar do Comitê Técnico;
    3. O Comitê Técnico deverá estar constituído em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura deste instrumento e poderá iniciar sua operação com pelo menos 2/3 (dois terços) do número total de representantes;
    4. O Comitê Técnico será responsável pelo levantamento de todas as informações técnicas solicitadas pela RNP com o fim de apoiar a implantação do serviço.
    5. Todas as reuniões e decisões do Comitê Técnico deverão ser registradas em Ata, onde deverão constar pelo menos os seguintes itens:
      1. pauta da reunião;
      2. identificação das Partes e seus representantes presentes na reunião;
      3. decisões acordadas e ações atribuídas a cada Parte, quando pertinente
  6. Todas as comunicações e outras correspondências entre as Partes relacionadas ao objeto do presente Memorando deverão ser feitas por escrito, via correio eletrônico, podendo também ser utilizado outros meios, tais quais, serviço de entrega expressa, transmissão via fac-símile, etc.
  7. Cada parte deverá suportar e arcar com seus próprios custos internos, devendo ainda contribuir nas despesas comuns decorrentes da contratação de terceiros eventualmente contratados, bem como despesas relativas às negociações/execução do presente Memorando, nas bases a seguir descritas:
    1. A RNP aportará os recursos de investimento para a implantação da infra-estrutura, de acordo com o orçamento aprovado pela FINEP para a iniciativa REDECOMEP, e com o projeto técnico a ser definido e aprovado pelas Partes;
    2. O aporte dos recursos pela RNP estará condicionado à liberação pela FINEP das parcelas definidas no orçamento da iniciativa REDECOMEP;
    3. Após a conclusão da etapa de implantação da infra-estrutura, fica estabelecido que a RNP não participará do rateio das despesas relacionadas com operação, manutenção, suporte e quaisquer outras relacionadas com o funcionamento do serviço.
  8. Será considerado resolvido o presente Memorando, sem imposição de qualquer multa compensatória ou de qualquer outra indenização, caso não seja firmado o Acordo cooperativo de que trata o item 1, supra.
  9. As Partes elegem o foro da cidade de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões resultantes deste Memorando.

E por estarem desta forma acordados, firmam o presente entendimento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas ao final nomeadas para que produza os efeitos de direito.

Belo Horizonte, _ de ___ de 2006.

Nelson Simões da Silva
Diretor Geral da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP

Márcio de Souza Tibo
Diretor Presidente da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – PRODABEL

Prof. Ronaldo Tadêu Pena
Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG


Testemunhas:

Prof. Alberto Henrique Frade Laender